terça-feira, 18 de outubro de 2011

Multiculturalismo Relativo

Artigo 5º da Constituição Federal

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;


Desde que “ser diferente” se tornou popular, o multiculturalismo avança, mas não da forma que aqueles que lutaram pelo espaço da diversidade gostariam. Hoje existe um relativismo muito grande quanto às diferenças sem exigir criticidade ou reflexões. O ser diferente, aparentemente, se tornou comum. Contudo, essa “normalidade” do incomum esconde posições muito semelhantes as já enfrentadas em épocas de intolerância, e eufemismos são adotados com o intuito de amenizar as diferenças.

É nessa movimentação de poder de diferenças que se encontra a escola. A educação permeada de diversidade está neste meio que ainda exige escolhas, e dependendo da escolha feita, alguém fica de fora. Abraçar o “mundo” não é suficiente, é necessário compreendê-lo para então saber o que ele realmente precisa, o que muito provável, não se resumirá num simples “abraço”.

Aqui quero propor a discussão da cota de ingresso às universidades destinadas aos negros e deficientes. Será essa medida uma descriminação e imposição de inferioridade a diversidade do outro? Ou uma medida reparadora?

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